Em 17 de junho de 2021, eu havia feito um post aqui sobre algumas considerações iniciais em meus estudos sobre o preço-teto de uma ação, porém com o passar do tempo eu verifiquei que alguns entendimentos que tive à época não estavam muito adequados. Por este motivo, resolvi fazer uma nova atualização a respeito desse conceito tão importante para nossa estratégia.
Recapitulando, a fórmula do preço-teto que a Louise Barsi divulgou em seu blog é:
LPA * Payout / DY = Dividendo projetado / DY = Preço-teto
Em relação a essa fórmula, o primeiro entendimento meu que identifiquei que não está correto, na realidade, diz respeito à forma como havia escrito essa fórmula. Ao colocar "DY", interpretei como se de fato fosse o dividend yield acumulado em 12 meses, o que leva a uma interpretação incorreta da fórmula. O denominador chamado de "DY" deve ser, assim como Louise Barsi o faz, o percentual mínimo que você aceita receber a título de dividendos para aquela ação, e é por isso que, quanto menor o percentual, maior a margem de segurança que você tem, pois mesmo que você compre um ativo bom pagador de dividendos a um preço muito alto, ele pode te garantir um baixo dividend yield. Em outras palavras, supondo que você compre um papel com um preço ruim (muito caro), o dividendo desse papel, em relação ao preço que você pagou, será baixo. Dessa forma, um baixo percentual de retorno em dividendos significa que o preço será maior, conforme a fórmula acima.
Isso quer dizer que o preço que você paga pelas suas ações para obter um retorno de pelo menos 6% deve ser sempre menor que o preço-teto. Caso você pague mais que o preço-teto, o retorno dos dividendos será menor que 6%. Quanto menor o preço em relação ao preço-teto você pagar, maior vai ser o retorno do dividendo. Essa diferença do que você paga em relação ao preço-teto se chama margem. Quanto maior a margem, maior o retorno.
Uma vez que na nossa estratégia a ideia é fazer aportes recorrentes, para saber o real retorno dos seus investimentos em forma de dividendos, utiliza-se o conceito de preço médio, que é o valor médio que você compra suas ações ao longo do tempo (equivalente à média ponderada dos seus aportes).
Em segundo lugar, friso que o LPA deve ser o lucro projetado por ação, para que você possa tentar prever a performance que a empresa terá. É aí que entram os setores perenes (BESST), pois, apesar de resultados passados não representarem resultados futuros, é mais fácil tentar prever o resultado de uma empresa destes setores do que para setores turbulentos. Com isso, uma forma de tentar projetar o resultado da empresa é utilizar a média da performance passada.
Na data de hoje (09/08/2021), o meu preço médio em SAPR4 é de R$ 4,04. Portanto, isolando o DY na fórmula, e considerando que o dividendo por ação foi de R$ 0,20, até o momento meu DY está em 4,95%. Isso quer dizer que, para alcançar um DY de 6%, ou eu preciso diminuir o preço-teto estipulado, ou o valor do dividendo por ação deve aumentar. É aí que entra a análise da empresa, pois não haverá necessidade de diminuir o preço-teto caso se tenha boa perspectiva para aumento do lucro líquido ou do payout. Com o resultado do 2T21 da Sanepar, talvez tenhamos uma pista sobre como o preço-teto será afetado.
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